Decisão mantém ex-prefeito de Mogi Mirim inelegível
quinta-feira, 15 de março de 2012Uma decisão da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, do Tribunal de Justiça do Estado mantém o ex-prefeito Paulo Silva (PSB), inabilitado para disputar as eleições de 7 de outubro. A desembargadora rejeitou mandado de segurança foi impetrado em janeiro pelo advogado José Aparecido Cunha Barbosa. Ele adianta que vai recorrer da decisão.
O mandado questionava a decisão da juíza Claudia Regina Nunes, da Terceira Vara da Comarca, proferida em 2009, em ação de desvio de finalidade de verba que levou o ex-prefeito da cidade de Mogi Mirim a se tornar inelegível por oito anos.
Barbosa argumentou que Silva foi prejudicado pela demora para a intimação do Ministério Público acerca da decisão proferida e na certificação do trânsito em julgado com data errada. A desembargadora indeferiu o pedido de segurança sob o argumento de que a omissão ocorreu em 2009. Assim, a medida proposta em janeiro deste ultrapassou o prazo de 120 dias estipulado para recurso.
A desembargadora observou que a defesa de Paulo Silva questionou o prazo da intimação do MP logo após a sentença ocorrida há três anos e não com relação à decisão de novembro. Nessa ocasião, a qual a Justiça acolheu em parte o pleito de Barbosa, corrigindo a data do trânsito em julgado e considerando como termo inicial para a interposição de recurso a data que o Ministério Público deveria ter sido intimado.
A despeito da decisão contrária, Barbosa mantém otimismo quanto à possibilidade da reabilitação de Paulo Silva para disputar as eleições deste ano. “A decisão foi muito recente e ainda não nos reunimos para decidir qual caminho traçar. Mas posso garantir uma coisa: não fomos derrotados”.
“Se alguém pensa que vamos parar por aqui, está enganado”, advertiu. Segundo Barbosa, há possibilidade de novo recurso, já que o mérito da ação não foi julgado e o indeferimento ocorreu pelo prazo. Outra alternativa é propor ação declaratória, usando o mesmo argumento da omissão no prazo por parte do Ministério Público.
“São várias ferramentas e vamos estudar a melhor. Temos tempo e os prazos para uma possível candidatura para outubro poderão ser cumpridos”, assegura Barbosa, ressaltando que até mesmo uma candidatura sem uma decisão judicial definitiva pode acontecer. “Não vejo problemas em colocá-lo como candidato e alongar a questão. Claro que alguém pode pedir a impugnação, mas até lá poderemos ter o assunto resolvido de forma favorável ao Paulo”, argumenta Cunha Barbosa.
Fonte: A Comarca
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