Ciretran de Mogi Mirim convoca veículos escolares para vistorias
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012Em caráter extraordinário, a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Mogi Mirim está convocando os condutores de transportes escolares, cadastrados na Prefeitura Municipal, a realizarem a vistoria semestral em seus veículos. As vistorias acontecem entre 9h e 11h em datas fixadas de acordo com o final da placa do veículo.
O oficial administrativo da Ciretran local, Rodolfo Luís Caetano, explicou que as vistorias aos veículos escolares normalmente acontecem no mês de janeiro, antes do início das aulas, mas o processo foi adiado este ano para fevereiro.
Os documentos necessários são requerimento solicitando autorização para transporte de escolares, antecedentes criminais do condutor, cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, cópia simples (frente e verso) do DUAL e do DUT do veículo, cartão CNPJ da empresa proprietária do veículo ou cópia simples do CPF e RG do proprietário, em caso de pessoa física. O valor da vistoria semestral de veículos de transporte escolar é de R$101,42.
A convocação atende à portaria nº 503/2009, fixada pelo Departamento Estadual de Trânsito, que prevê que veículos destinados ao transporte de escolares devem ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos. O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado pela unidade de trânsito terá o seu registro bloqueado.
Entre outras condições, a portaria aponta que o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter idade superior a 21 anos, possuir habilitação na categoria D, ser aprovado em curso especializado, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Quanto ao veículo, as exigências são: registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel, pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com os dizeres ‘escolar’. Os equipamentos de segurança obrigatórios são cintos de segurança em número igual à lotação, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, limitadores de abertura dos vidros corrediços, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
Fonte: A Comarca
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