Mogi Mirim: Mandado tenta restringir intervenção ao SUS
terça-feira, 11 de setembro de 2012A mesa diretora afastada da Santa Casa de Mogi Mirim impetrou mandado de segurança para garantir que os atos do interventor Roberto de Oliveira Junior fiquem restritos aos termos do contrato celebrado entre a instituição e a Prefeitura de Mogi Mirim, ou seja, ao atendimento ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Por meio desse recurso, o advogado Carlos Gustavo de Oliveira Barretto pretende que a mesa diretora retome a gestão do serviço particular e que a Prefeitura se limite a administrar os serviços prestados através do SUS.
No mandado de segurança, Barretto aponta desvio da finalidade da intervenção, alegando que o interventor está praticando atos não relacionados ao atendimento no âmbito do SUS, afrontando o princípio da propriedade privada. “O interventor está extrapolando os limites do ato de intervenção”, argumenta.
“Para intervir no hospital, a Prefeitura justificou suposta má qualidade na prestação do serviço público, mas o primeiro ato do interventor foi reatar o contrato com a Unimed, o que só vai beneficiar aos médicos cooperados e aos conveniados do plano e não os usuários do SUS”, completou.
“O atendimento aos usuários do SUS permaneceu nos exatos moldes daquele classificado pelo município como de má qualidade”. “Até o presente momento, nada, absolutamente nada, foi feito pela melhoria no atendimento aos usuários do SUS”, insiste.
A mesa diretora pede ainda a nulidade os atos praticados pelo interventor antes de 25 de agosto. Isso porque o decreto que nomeou Oliveira Junior só foi publicado no órgão oficial naquela data. Ele substituiu no posto a diretora de Saúde, Célia Dorázio. A retomada do convênio com a Unimed foi anunciada por Oliveira Junior no dia 24.
O mandado de segurança também solicita que a Prefeitura passe a publicar, através de portarias, todos os atos adotados pelo interventor. Isso porque o decreto de intervenção previa que todas as ações seriam divulgadas, o que não está sendo feito.
A mesa relata ter recebido informações de que o interventor pretende alienar bens móveis e um imóvel do hospital, além de cancelar serviços não relacionados ao SUS. O interventor teria inclusive pedido a rescisão do contrato entre o hospital e o escritório de advocacia que representa a mesa diretora. Barretto argumenta que tal medida é grave, justificando que existem processos conflitantes entre a municipalidade e a entidade.
CONTRATO
Diante do novo mandado de segurança impetrado pela Mesa, a juíza substituta Roseli José Fernandes, da 2ª Vara Judicial, solicitou ao interventor Roberto de Oliveira Junior o fornecimento de cópia do contrato firmado com a Unimed durante a intervenção. O pedido, datado de segunda-feira, dia 3 deste mês, fixa prazo de 48 horas e multa em caso de descumprimento.
No despacho, a juíza argumenta que “a impetrante está afastada da administração do hospital em razão da intervenção municipal, justificando a ausência dos documentos necessários à comprovação do aludido ato ilegal”.
Fonte: A Comarca
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