Plano de arborização de Mogi Mirim entra em vigor
terça-feira, 23 de agosto de 2011Aprovado em julho deste ano, o novo Plano de Arborização e Vegetação Urbana da cidade Mogi Mirim entra em vigor nesta segunda-feira, 22, após ter o projeto de lei sancionado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB). Com o objetivo de dar fim a uma série de problemas ocasionados pelo plantio desordenado de árvores e arbustos na Zona Urbana, que geralmente ocasiona problemas com a fiação elétrica, redes de água ou mesmo o pavimento do passeio público.
Idealizado por um grupo de técnicos do Departamento de Meio Ambiente (DMA), responsáveis também pelo desenvolvimento da legislação, o novo plano prevê punição às pessoas físicas ou jurídicas que praticarem casos de depredação. Atualmente, cerca de 70% das mudas plantadas na cidade não atingem a idade adulta por causa da depredação.
Um Guia de Arborização Municipal está previsto para ser criado e adotado com base na legislação aprovada pela Câmara. O trabalho cabe aos departamentos competentes e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).
O corte ou poda em desacordo com a nova legislação pode ocasionar punição para quem contratou o serviço e quem realizou o ato. Servidores da prefeitura estarão sujeitos à punição, caso cometam algo dessa natureza.
O texto original encaminhado ao Legislativo ainda destaca que, além das penalidades sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estarão sujeitas às punições que vão de R$ 100 a R$ 500. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
COMPENSAÇÃO
O plano de arborização estabelece normas para compensar a supressão de árvores, tanto autorizadas quanto não autorizadas. No caso do passeio público, para cada muda erradicada com autorização, o responsável deve plantar um exemplar de espécie nativa ou exótica, ou então efetuar a doação de cinco vezes por unidade autorizada ao viveiro municipal.
A doação será utilizada nos programas de arborização urbana para ampliação e manutenção das áreas verdes de Mogi Mirim. Para cada espécie nativa erradicada em área urbana particular, deve ocorrer a compensação de plantio de oito mudas nativas, ou o fornecimento de mudas ao viveiro municipal.
No caso da erradicação não autorizada, para cada espécie suprimida o autor terá de efetuar o plantio de cinco novas espécies nativas quando possível, ou com o fornecimento do mesmo número ao viveiro municipal.
O novo plano ainda estabelece normas quanto aos novos loteamentos, estabelecendo entre outras coisas a relação de árvores a serem plantadas e o número mínimo de espécies para o loteamento. Pelo texto original este limite será de 15 mudas, podendo ser exóticas ou nativas.
Fonte: A Comarca
Mais notícias sobre Mogi Mirim:
- Conselho Tutelar abre vagas para conselheiros em Mogi Mirim
- Mogi Mirim realiza Campanha do Agasalho até o dia 31
- Obra do esgoto pode ter sido causa de quebra de adutora em Mogi Mirim
- Mogi Mirim: Ministério Público investiga onda de crimes no Santa Cruz
- Criadas novas vagas de estacionamento em Mogi Mirim