Prefeitura de Mogi Mirim ainda aguarda orientação sobre lei antiálcool
terça-feira, 22 de novembro de 2011O Departamento de Saúde da cidade de Mogi Mirim ainda aguarda orientações do Estado sobre a lei antiálcool, destinada a coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Pela lei, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda de bebidas ou deixar que sejam consumidas no local. Quem desobedecer poderá ser multado.
A multa varia do mínimo 100 ao máximo de 5 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para cada infração cometida, o que corresponde a valores entre R$ 1,7 mil e R$ 87 mil. O estabelecimento comercial poderá ainda ser interditado por até 30 dias. O valor da multa dobra em caso de reincidência.
A lei determina que a fiscalização será feita por técnicos da Vigilância Sanitária dos municípios com apoio das polícias. Para isso, o Estado deverá orientar os profissionais. “É o que estamos aguardando”, informa Joalice Penna Franco, coordenadora da Vigilância em Saúde. O município aguarda orientações da Diretoria Regional de Saúde de São João da Boa Vista.“Esperamos um informe técnico para saber como estruturar o município para essa fiscalização”, acrescenta. Um empecilho, em sua opinião, será o horário de trabalho dos fiscais. “Normalmente essas vendas acontecem à noite e nossos fiscais trabalham em horário comercial”, ressalta.
Um possível meio de aplicar a lei antiálcool no município é através do programa “Choque de Ordem”, executado pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e fiscais da Prefeitura. “Acredito que será preciso também o apoio do Conselho Tutelar nesses casos”, sugere Joalice.
LEI
A lei estadual prevê que bares, restaurantes, lojas de conveniência e semelhantes não poderão vender nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. Isso, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis.
A população poderá denunciar locais que estiverem infringindo a lei pelo Disk-Denúncia (0800-771-3541). Também será possível preencher um formulário no site alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br;.
Fonte: O Popular
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